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Licença ou desincompatibilização não implica em renúncia do mandato classista. Caso não tenha êxito na disputa, pode voltar ao cargo sindical.

Para os dirigentes sindicais que pretendem disputar as eleições municipais de 2024, a principal data, depois do dia do pleito, é 6 e junho. Nesta data, todos aqueles que são sindicalistas e desejarem concorrer precisam se licenciar ou desincompatibilizar. Caso isto não ocorra, o candidato ou candidata fica inelegível.

calendario eleitoral 2024
Eleitores voltarão às urnas nas eleições de 2024 para escolher os representantes municipais | Foto-arte: Editoria de Arte de O Globo

Atenção, a licença ou desincompatibilização, não implica em renúncia do mandato classista e outras prerrogativas oriundas desse. Isto é, caso o candidato ou candidata não seja ratificada na convenção partidária, essa pessoa pode retomar o mandato sindical.

Do mesmo modo, sendo candidata ou candidato, caso não seja eleito, pode, sem nenhum tipo de problema, retomar o mandato sindical.

Datas importantes do pleito municipal
A menos de 1 ano das eleições municipais, quando 152 milhões de eleitores irão comparecer às urnas eletrônicas para eleger candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito, bem como de vereadores, que atuarão nas casas legislativas municipais do País, é preciso observar algumas datas relevantes relacionadas ao pleito.

As eleições municipais de 2024 serão realizadas dia 6 de outubro, em primeiro turno, e dia 27, em segundo turno, onde for necessário, para a escolha de prefeitos em municípios com mais de 200 mil eleitores.

Destaque-se que o Distrito Federal e Fernando de Noronha (PE) não realizam eleições municipais e que os eleitores residentes no exterior só votam para o cargo de presidente da República.

Prazos para os eleitores
Os eleitores têm até 8 de maio de 2024 para confirmar a regularidade da situação do título de eleitor no cartório eleitoral, garantindo assim o direito ao voto nas eleições municipais de 2024.

É nesta data, também, que se encerra o prazo para o chamado fechamento de cadastro, para os eleitores realizarem qualquer alteração, inscrição, transferência ou reativação de título cancelado.

Caso o eleitor tenha faltado a esta obrigação em 2022, sem justificar a ausência, é preciso pagar multa para regularizar a situação na Justiça Eleitoral para poder votar em 2024.

Prazos para os candidatos
O calendário eleitoral também tem prazos políticos para os eventuais candidatos e partidos. Entre 6 de março e 6 de abril, ocorre a chamada “janela partidária”, período em que candidatos aos cargos eletivos podem fazer a troca de sigla partidária.

Também é em 6 de abril, 6 meses antes das eleições, que se encerra o prazo para secretário municipal ou ocupante de cargo de confiança, que pretende concorrer, se desincompatibilizar da função.

O servidor público que tiver intenção de concorrer, tem até 6 de julho, 3 meses antes das eleições, para se licenciar do cargo.

Federações partidárias
Criadas em 2022, as federações partidárias obrigam partidos a lançar candidatura única a prefeito e a mesma chapa para vereador. Diferentemente do que ocorria com as coligações, que se desmanchavam após o pleito, as siglas são obrigadas a atuar em conjunto após a eleição, até que se encerre o mandato.

Atualmente, há 3 federações ativas: Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), PSol-Rede e PSDB-Cidadania.

Calendário eleitoral 2024
Acompanhe as principais datas do calendário eleitoral municipal. Estas são datas oficiais, embora ainda não tenham sido divulgadas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), cuja previsão foi elaborada com base na Lei das Eleições e na Constituição Federal. Acompanhe o calendário:

6/03 - Início da janela para troca de partido sem perder o mandato;

6/04 - Fim da janela para trocas partidárias, prazo para filiação partidária para se candidatar e desincompatibilização;

15/05 - Pré-candidatos passam a poder fazer ações de arrecadação financeira;

6/06 - Dirigentes sindicais e ocupantes de outros cargos devem deixar o posto, a fim de candidatar-se;

30/06 - Comentaristas e apresentadores de TV não podem mais entrar no ar, caso se candidatem;

6/07 - Candidatos não podem mais participar de inaugurações de obras públicas é propaganda institucional fica restrita;

20/07 - Abertura do prazo para convenções partidárias;

5/08 - Término do prazo para convenções partidárias;

15/08 - Limite para registro de candidatura, até às 19h;

16/08 - Início da propaganda eleitoral;

30/08 - Início da propaganda eleitoral em rádio e TV;

4/10 - Último dia para realização de comícios, debates e fim da propaganda eleitoral;

5/10 - Último dia para propaganda de rua e na internet; e

6/10 - 1º turno das eleições.

2º turno

11/10 - Início da propaganda de rádio e TV para o 2º turno;

25/10 - Fim da propaganda de rádio e TV para o 2º turno;

26/10 - Último dia para realização de comícios, debates e fim da propaganda eleitoral no 2º turno;

27/10 - 2º turno das eleições; e

19/12 - Fim do prazo para a diplomação dos eleitos.

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